PROGRAMA DE MULTIPLICADORES DO BANCO DO EMPREENDEDOR – PROBEM

REGULAMENTO

 

O PROBEM é um programa do Banco do Empreendedor que visa cadastrar pessoas simpatizantes do Banco do Empreendedor, que aceitem ser multiplicadores da missão e objetivos da organização e indiquem pessoas, especialmente com atividades empreendedoras, que possam ser atendidas pelos serviços e produtos do Banco do Empreendedor. 

 

O objetivo do PROBEM é aumentar a capilaridade e a capacidade do Banco do Empreendedor chegar ao seu público-alvo e atender suas necessidades de serviços financeiros, especialmente de microcrédito produtivo e orientado, reforçando assim sua missão de “Promover o desenvolvimento econômico e social, de forma orientada e sustentável, por meio da oferta de produtos e serviços microfinanceiros”.

 

Para ser um multiplicador do PROBEM, o interessado ou interessada, precisa se cadastrar na plataforma ZapCredi do Banco do Empreendedor, através do número (48) 33480300, digitar “oi” e alimentar o formulário nº 6 (seis) – Programa de Multiplicadores do Banco do Empreendedor - PROBEM, confirmando seu interesse e habilitando-se. Ao cadastrar-se na plataforma ZapCredi, para a devida habilitação no Programa de Multiplicadores do Banco do Empreendedor (PROBEM) o interessado (a) confirma ter conhecimento pleno desse regulamento e estar de acordo com seu inteiro teor.

 

Estando habilitado no PROBEM, o multiplicador ou multiplicadora, poderá indicar possíveis clientes para o Banco do Empreendedor, através da própria plataforma ZapCredi digitando a opção 6 (Programa de Multiplicadores do Banco do Empreendedor – PROBEM) e na sequência a opção 2 (Já possuo cadastro e quero indicar um potencial cliente). Da mesma forma, recomendamos que oriente o seu indicado para quando acessar o Banco do Empreendedor e iniciar sua solicitação de crédito, informar seu número de identificação de multiplicador do PROBEM, garantindo assim que você esteja devidamente habilitado para as premiações oferecidas pelo Programa.

 

Como forma de estimular e reconhecer a importância das informações dos multiplicadores habilitados no PROBEM, sempre que a indicação do MULTIPLICADOR (A) resultar em uma operação aprovada e liberada pela mesa de crédito, o Banco do Empreendedor creditará a ele/ela o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor liberado na respectiva operação, desde que o cliente indicado não faça parte da base de clientes cadastrados no Banco do Empreendedor, pois o PROBEM visa estimular a entrada de novos clientes. Os possíveis créditos dos multiplicadores serão consolidados ao final de cada mês e serão repassados/creditados em conta digital E+ do respectivo MULTIPLICADOR ou MULTIPLICADORA do PROBEM, até o 10º dia do mês subsequente. 

 

O PROBEM será gerido pelas informações do sistema SIPWEB, que faz a gestão financeira e operacional do Banco do Empreendedor, sendo supervisionado pela Gerência Administrativa e Financeira da organização.

Não poderão cadastrar-se como multiplicadores no PROBEM os colaboradores do Banco do Empreendedor, seus cônjuges e filhos.

 

A participação no PROBEM não gera obrigações de qualquer nível por parte do Banco do Empreendedor em relação aos multiplicadores habilitados, bem como desses em relação ao Banco do Empreendedor.

 

O PROBEM passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2022, por prazo indeterminado, podendo ser alterado, interrompido, ou encerrado, a qualquer tempo, por decisão da Diretoria do Banco do Empreendedor, que também será responsável pela avaliação e definição das possíveis divergências ou situações não previstas neste regulamento. 

 



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